DIREITO EM VOGA

Decisão autoriza negociações trabalhistas sem a interferência dos sindicatos.

Posted in Curtas / Short Ones by Kauê Cardoso de Oliveira on junho 1, 2010

por Kauê Cardoso de Oliveira

em 30 de maio de 2010

Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem prolatado relevantes decisões, inovando na atuação das entidades de representação de classe (os sindicatos de categoria), que são “deixados de fora” das negociações trabalhistas, feitas diretamente com os trabalhadores.

Como exemplo, em meados de março, foi validado um acordo firmado pela Gerdau diretamente com seus trabalhadores, sem, portanto, a interferência do sindicato. A decisão se justificou na inércia da entidade de classe, a qual não apresentou iniciativa para defender os interesses dos trabalhadores, vindo embasada no artigo 617 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê o prazo de 8 (oito) dias para a manifestação do sindicato. Caso o prazo não seja observado, o mesmo procedimento deverá ser feito perante a correspondente Confederação. Como no caso em tela, diante da não manifestação da Confederação, a empresa pode dar seguimento às tratativas diretamente com seus funcionários, por meio de uma assembléia geral.

A necessária presença dos sindicatos nas negociações trabalhistas, imposto pela Constituição Federal de 1988, foi desconsiderada pelo TST nesses casos especiais, o que, entretanto, não encerra a polêmica.

Os advogados das empresas argumentam que a necessidade da existência da entidade de classe faz com que essas percam suas bases e não funcionem como deveriam. Já os sindicatos atentam que os funcionários, quando realizam os acordos sem o intermédio dos sindicatos, podem sofrer pressões por parte da empresa, vez que seus representantes, eleitos em assembléia geral, não possuem estabilidade de emprego, o que só é prejudicial à classe trabalhadora.

Em paralelo à discussão quanto à atuação do sindicato, é fato que, de 1991 a 2001, as organizações sindicais aumentaram em 49%, enquanto que o aumento de trabalhadores sindicalizados foi na ordem de 22%. Essa expansão das entidades de classe se dá em razão da obrigatoriedade da contribuição sindical e é, por ambas as partes, trabalhadores e empregadores, considerado maléfico à defesa dos interesses da classe trabalhadora. Dispersa a sua representação, a classe não tem força suficiente para “barganhar” interesses, além de possibilitar um aumento de corrupção dentro desses órgãos.

Em suma, a decisão prolatada pelo TST vem no sentido de corrigir mais um aspecto deficiente da sociedade, proporcionando aos trabalhadores a busca por seus direitos e melhores condições de trabalho. Porém, deve-se atentar para os abusos que dessa linha podem decorrer.

Deixe um comentário