DIREITO EM VOGA

Fazenda Nacional estuda cobrar tributos após transito em julgado de decisão favorável ao contribuinte

Posted in Curtas / Short Ones by Victor Hugo Heydi Toioda on junho 30, 2010

Por Victor Hugo Heydi Toioda

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está verificando formas para cobrar tributos de contribuintes que foram beneficiados por decisões transitadas em julgado e  passado o prazo de 2 (dois) anos para se propor Ação Rescisória. O que a PGFN deseja é poder cobrar os tributos que não são mais recolhidos pelos contribuintes que obtiveram sentença favorável. Segundo Fabrício da Soller, procurador-geral da PGFN, “o contribuinte não pode ficar eternamente sem pagar o tributo. Haveria a quebra do equilíbrio em relação às demais empresas”. Nesse sentido, seria possível a “cessação da chamada coisa julgada”, ou seja, o tributo seria cobrado a partir da decisão do STF que julgar constitucional o pagamento, desconsiderando-se eventual decisão que o contribuinte tenha em seu favor. Mesmo possuindo um pré-entendimento, a PGFN realiza na tarde desta quarta-feira (30/06/2010), uma audiência pública em Brasília, no edifício sede do SERPRO, a fim de ouvir o que a sociedade pensa a respeito, o impacto que a medida teria. Participam dos debates o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Teori Albino Zavascki, e o professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Taveira Torres.